Diante do fato da inscrição de uma única chapa para representantes do Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal, a Comissão Eleitoral, aplica o disposto no Capítulo II do Regulamento Eleitoral que dispõe:
Capítulo III – PROCESSO ELEITORAL Dos Eleitores
Art. 3° – A eleição dar-se-á por voto direto e secreto, ficando excluídos os votos por procuração.
Parágrafo único – Caso haja a inscrição de uma única chapa, poderá a Comissão Eleitoral decretar como eleita por aclamação.
A Comissão Eleitoral homologará o resultado por aclamação e, após, o processo será encaminhado para o Conselho Deliberativo na forma do Estatuto da Entidade.
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Prezados participantes,
O processo eleitoral para a eleição de membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, representantes dos participantes, está em curso.
Durante o período de inscrição das chapas concorrentes, identificamos apenas a inscrição de uma única chapa para representantes do Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal.
Divulgação de Inscrições Homologadas
A Comissão Eleitoral do FUMPRESC, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11, inciso III e V do Regulamento Eleitoral, torna pública a homologação provisória das inscrições para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal.
Conforme o cronograma estabelecido no Anexo I, as seguintes chapas apresentaram seus requerimentos de inscrição dentro do prazo legal:
Conselho Deliberativo
- Chapa Única: Isabel Reinert Maria e Fábio Augusto Zauer.

Conselho Fiscal
- Chapa Única: Jurandir Ascendino da Cunha e Stênio Manfredine.

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