Sobre o FUMPRESC
O FUMPRESC é uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC). É sem fins lucrativos, com independência patrimonial e desde 1994 atua no ramo de previdência.
Tem por finalidade é administrar e operar planos de benefícios previdenciários dos servidores da COMCAP e da Prefeitura de Florianópolis.
Saiba mais: Sobre – Fumpresc
Seu funcionamento é bem simples: você acumula recursos por meio de contribuições mensais, esporádicas e o seu empregador (COMCAP ou Prefeitura de Florianópolis) contribui a mesma parte, formando uma reserva. Esses recursos são investidos e capitalizados até o momento da aposentadoria, onde o montante acumulado será vertido em renda mensal.
Importante citar que o valor acumulado sempre está sendo rentabilizado.
O que define um Plano de Previdência Complementar é o seu objetivo.
Entende-se como objetivo o pagamento de rendas complementares de aposentadoria ou rendas em situações de infortúnio invalidez.
E por fim, há o pagamento de pensão por morte aos beneficiários indicados pelo participante. Proteção para a família e uma forma de planejamento sucessório simples, pois no caso dos valores vertidos para o FUMPRESC, os valores da previdência não entram em partilha de inventário, pois é o participante quem decide e indica para quem vai deixar a renda de pensão por morte.
- A segurança de uma renda complementar à oferecida pela Previdência Social ou Regime Próprio;
- Manutenção de um padrão de vida próximo (ou superior!) ao que tinha antes de se aposentar;
- A garantia de uma renda melhor para a família no caso de morte ou invalidez;
- A contrapartida da patrocinadora na sua contribuição, ou seja, para cada real investido, a patrocinadora contribui de forma igual (verifique o regulamento do seu plano);
- Dedução do valor na declaração de imposto de renda;
- Transição sucessória familiar livre e direta;
- Órgãos como Conselho Deliberativo e Fiscal formados por participantes e aposentados dos planos, compondo uma gestão focada no negócio. Além da Diretoria Executiva que atua exclusivamente no FUMPRESC.
Dica: Sugerimos a leitura dessa notícia para complementar as informações: A Previdência Social não será suficiente para sua aposentadoria. Reverta isso agora mesmo! – Fumpresc
A Previdência Complementar de um modo geral é regulamentada e fiscalizada por órgãos governamentais extremamente rígidos, o que garante a segurança do patrimônio acumulado.
Para controlar o setor e fiscalizar as sociedades que administram os benefícios de previdência complementar, existem 4 órgãos, sendo eles:
- Subsecretaria de Políticas do Regime de Previdência Complementar (SPPC);
- Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC);
- Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC);
- e por fim, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
A PREVIC é uma autarquia de natureza especial e atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das EFPC e de execução das políticas para o regime de previdência complementar fechada. De todo arcabouço legal, destacamos as Leis Complementares n° 108 e 109, que são marcos regulatórios para o segmento. Além disso, periodicamente a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar publica a coletânea de normas do segmento.
O FUMPRESC é o responsável por receber as contribuições dos participantes e a contrapartida da patrocinadora, aplicando esses recursos em investimentos estáveis, visando a rentabilidade e saúde dos recursos investidos, proporcionando aos seus participantes recursos para no futuro desfrutarem de uma aposentadoria mais tranquila.
Os investimentos seguem os princípios, diretrizes e regras previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº4.994/2022 e na Política de Investimentos anual do FUMPRESC, sempre baseado na legislação vigente.
O valor das contribuições recolhidas nos contracheques são repassadas mensalmente e as contribuições são alocadas individualmente no extrato de cada participante.
Acompanhe a rentabilidade publicada mensalmente nas notícias do nosso site.
É a pessoa jurídica que celebra um convênio de adesão, devidamente homologado pela autoridade competente (PREVIC), para promover a oferta e integração de seus empregados ou servidores a um plano de previdência complementar administrado pelo FUMPRESC.
Sobre o Plano MAISPREV (é o Plano exclusivo para os colaboradores da COMCAP)
MAISPREV, plano vigente e atual, é um Plano de Benefícios administrado pelo FUMPRESC, oferecido aos empregados da COMCAP e tem como maior propósito garantir melhores condições financeiras aos seus participantes quando chegarem à aposentadoria. O valor do benefício não é definido e depende basicamente de três fatores:
- O total de recursos acumulados na conta individual do participante, que incluem as suas contribuições e da Patrocinadora;
- O tempo em que são efetuadas as contribuições, ou seja, o período que você acumula esse valor; e
- A rentabilidade obtida com as aplicações financeiras.
Nenhum dos dois. PGBL e VGBL são produtos abertos ao público, administrados por bancos ou seguradoras. Já o plano MAISPREV, administrado por uma entidade fechada de previdência complementar, destina-se somente aos funcionários da COMCAP. Possui algumas características similares às do PGBL, como a vantagem fiscal e o tipo de plano, de contribuição definida.
Os dois são planos de previdência complementar, e dão direito à dedução no imposto de renda, até 12% da renda bruta anual tributável. Mas, no MAISPREV, você recebe as contribuições da patrocinadora em paridade, ou seja, a COMCAP contribui com valor igual, como um incentivo a seu esforço de poupança.
A Contribuição Normal da COMCAP corresponde a 100% da contribuição Básica do Participante.
O Participante pode optar por um percentual de contribuição que vai de 6% a 13% sobre o salário, (que será descontado diretamente em sua folha de pagamento mensal). Os saldos e extratos podem ser acompanhados na Área Restrita do participante, disponível na página inicial do site do FUMPRESC.
Sim. As suas contribuições mensais permitem o incentivo fiscal na fonte, ou seja, já é deduzida mensalmente a contribuição do MAISPREV para fins de cálculo do Imposto de renda. A COMCAP encaminha anualmente ao Participante o Informe de Rendimentos contendo a informação do valor total das contribuições realizadas ao plano, que poderão ser utilizadas na declaração de ajuste anual do imposto de renda, limitadas a 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.
Clique aqui e saiba como declarar o valor da previdência na sua declaração de imposto de renda.
Você pode realizar contribuições individuais de qualquer valor e a qualquer momento para agregar a sua conta no Plano MAISPREV. Entre em contato conosco para saber como realizar.
Seus beneficiários indicados irão receber Pensão por Morte, conforme rateio indicado e correspondente ao valor do seu saldo de conta, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do Plano MAISPREV.
Por isso reforçamos o alerta de manter seus dados cadastrais e de beneficiários sempre em dia! Nos chame no WhatsApp para saber como atualizar seus dados.
Os benefícios assegurados aos participantes são:
– Benefício de Auxílio-Doença;
– Benefício de Aposentadoria por invalidez;
– Benefício de Aposentadoria Antecipada; e,
– Benefício de Aposentadoria Programada.
Para os beneficiários:
– Benefício de Pensão por morte.
- Sem limite de idade para ingresso;
- Flexibilidade de contribuição: alteração (aumento ou redução) dos percentuais de contribuição mensal a critério do Participante
- Contribuição mensal da Patrocinadora igual à contribuição mensal do Participante (respeitados o limite mínimo de 6% e máximo de 13%, estabelecidos em regulamento);
- As contribuições são integralmente dedutíveis do Imposto de Renda, até o limite de 12% do salário mensal;
- Maior controle: Plano de contas individuais, permitindo o acompanhamento do saldo acumulado e acrescido da rentabilidade dos investimentos;
- Flexibilidade no recebimento da aposentadoria: opção do Participante de receber até 25% do saldo acumulado à vista e o restante convertido em renda mensal.
Através de solicitação formal, nos prazos a seguir:
Para aumentar o percentual de contribuição: Solicitação protocolada até o dia 30 de setembro de cada ano. Início da vigência em fevereiro do ano seguinte.
Para reduzir o percentual de contribuição: Solicitação pode ser protocolada a qualquer momento. Início da vigência no prazo de 2 meses.
Sobre benefícios de aposentadoria, invalidez e auxílio doença - Plano MAISPREV
– Idade mínima de 50 anos para a aposentadoria antecipada;
– Idade mínima de 55 para a aposentadoria plena programada;
– Ter 60 meses de vinculação ao Plano MAISPREV;
– Desligamento da patrocinadora (através de rescisão contratual e baixa na carteira de trabalho).
– Carta de Concessão de aposentadoria por invalidez pela previdência social – INSS.
– Após o 16º (décimo sexto) dia consecutivo de afastamento da Patrocinadora;
– Ter 12 meses ininterruptos de vinculação ao Plano;
– Estar usufruindo do benefício de Auxílio-Doença concedido pela Previdência Social, apresentando a Carta de Concessão de auxílio doença emitida pela Previdência Social –INSS.
A prorrogação do benefício de auxílio-Doença deve ser encaminhada ao FUMPRESC para a sua validação e alteração de término do benefício. Esta documentação pode ser encaminhada por e-mail ou apresentada presencialmente na entidade.
A documentação dependerá do tipo de benefício:
Aposentadorias Antecipada e Programada:
– Identidade e CPF ou Carteira de Motorista;
– Comprovante atual de endereço;
– Comprovante bancário, podendo ser a apresentação do cartão de conta corrente em titularidade do participante (não podendo ser conta fácil nem conta salário, devido ao limite de recebimento mensal);
– Rescisão Contratual;
– Carteira de trabalho com a data do desligamento na patrocinadora.
Aposentadoria por Invalidez:
– Identidade e CPF ou Carteira de Motorista;
– Comprovante atual de endereço;
– Comprovante bancário, podendo ser a apresentação do cartão de conta corrente em titularidade do participante (não podendo ser conta fácil nem conta salário, devido ao limite de recebimento mensal);
– Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez emitida pela Previdência Social – INSS;
Renda mensal de Auxílio Doença:
– Identidade e CPF ou Carteira de Motorista;
– Comprovante atual de endereço;
– Comprovante bancário, podendo ser a apresentação do cartão de conta corrente em titularidade do participante (não podendo ser conta fácil nem conta salário, devido ao limite de recebimento mensal);
– Carta de Concessão de Auxílio Doença da Previdência Social – INSS;
– Declaração de Afastamento (informando a data de término do benefício);
Pensão por morte:
– Identidade e CPF ou Carteira de Motorista do beneficiário;
– Comprovante atual de endereço do beneficiário;
– Comprovante bancário, podendo ser a apresentação do cartão de conta corrente em titularidade do beneficiário (não podendo ser conta fácil nem conta salário, devido ao limite de recebimento mensal);
– Certidão de óbito do participante ou assistido.
Como solicitar?
Para todos os benefícios, o participante deve apresentar a documentação original solicitada e assinar requerimento específico no FUMPRESC.
Os benefícios mensais de aposentadorias, pensões e auxilio doença são creditados até o quinto dia do mês subsequente ao mês de referência. No entanto, atualmente, sempre no último dia útil do mês.
Não, exceto para o caso de aposentadoria por invalidez.
Não. O sistema de cálculo dos benefícios do MAISPREV é totalmente desvinculado dos critérios utilizados pela Previdência Social.
I – Renda Mensal por Prazo Determinado, apurada com base no saldo, desde que não inferior a 10 (dez) anos, expressa em número de cotas, atualizadas mensalmente;
II – Renda Mensal Vitalícia com ou sem reversão em pensão, apurada com base no saldo da conta vitalícia, atualizada, anualmente; e
III – Renda Mensal por Prazo Indeterminado, calculada com base na aplicação de um percentual escolhido pelo participante de, no mínimo, 0,5% (meio por cento) e, no máximo, 1% (um por cento) sobre o saldo, expressa em número de cotas e atualizadas mensalmente.
Na escolha da aposentadoria vitalícia, em caso de falecimento, o participante deixará pensão vitalícia para aos beneficiários, desde que sejam reconhecidos pela previdência social. Na escolha pelas rendas por prazo determinado ou prazo indeterminado, os beneficiários são indicados livremente e continuarão recebendo o benefício mensal até o fim do prazo estipulado pelo participante ou até o fim da reserva monetária.
Somente no momento que o participante requerer a aposentadoria poderá optar por sacar de 0% a 25% do saldo de sua conta. Lembrando que o saque inicial da sua reserva interfere no valor do benefício de renda mensal, pois quanto maior for o valor antecipado, menos recursos vão ficar rendendo para os depósitos mensais. Ainda, sobre este valor incidirá imposto de renda, conforme determina a legislação vigente.
Qualquer benefício calculado com base no Saldo de Conta do Participante será transformado em pagamento único no caso de, na data da concessão, o saldo ser igual ou inferior ao valor correspondente a 3 vezes o Salário Real de Benefício. Neste caso, o Saldo de Conta do Participante será pago à vista.
Os benefícios mensais serão pagos aos assistidos e beneficiários, conforme o caso, até esgotar o saldo de conta, expirar o prazo escolhido, o Participante falecer ou o último beneficiário perder esta condição. Para o Auxílio-doença, o benefício será pago pelo FUMPRESC durante o tempo que for pago pela Previdência Social.
Sim. No momento da adesão, o participante indica os seus beneficiários. Ele pode alterá-los a qualquer momento. Caso haja a indicação de mais de um beneficiário, o participante deve informar, por escrito, o percentual do saldo que cabe a cada um deles no rateio.
O valor acumulado será pago a quem for determinado no espólio judicial.
Nome completo, data de nascimento, número de CPF, grau de parentesco e informar o percentual destinado a cada beneficiário.
Institutos - Plano MAISPREV e FloripaPrev
São regras estabelecidas na legislação, que têm por objetivo resguardar o Participante, no sentido de preservar seus direitos junto ao Plano, quando ocorre o término de contrato de trabalho entre o Participante e a Patrocinadora (empregador).
São 4 Institutos: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD), Portabilidade e Resgate.
Se você ainda não possui elegibilidade para requerer Aposentadoria, existem 4 opções, conforme segue resumo básico:
Autopatrocínio: O participante continua contribuindo mensalmente ao Plano, mas agora sem a contrapartida da empresa. O diferencial nessa opção é que o Participante que mantiver as contribuições até a aposentadoria terá direito a 100% das contribuições depositadas em sua conta e pode solicitar aposentadoria quando forem alcançados os critérios de elegibilidade. O Autopatrocínio não impede posterior opção pelo Resgate ou Portabilidade.
Resgate: É dado o direto ao resgate dos recursos formados pelos aportes do participante e o direito a uma parte do saldo de conta formado pelos aportes da Patrocinadora, conforme o regulamento do plano.
Portabilidade: Direito do participante transferir os recursos acumulados na sua conta (apenas de participante) e o direito ao saldo nas contas da Patrocinadora, para outro plano de previdência. O valor não transitará pelo Participante e obrigatoriamente será portado para outro plano com característica previdenciária.
Benefício Proporcional Diferido – BPD: O participante permanece no Plano, mas não tem a obrigatoriedade de contribuir para a previdência mensalmente, somente manter a taxa para manutenção do plano. Essa opção também garante ao Participante 100% da reserva e pode solicitar aposentadoria quando forem alcançados os critérios de elegibilidade.
Tributação e Imposto de Renda - Plano MAISPREV e FloripaPrev
Sim. As contribuições são integralmente dedutíveis do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta anual.
Tanto no modelo completo de declaração, quanto no modelo simplificado, o participante deverá informar as contribuições feitas ao plano. A diferença é que, para aqueles que fizerem a opção pelo modelo simplificado, as contribuições não poderão ser deduzidas da base de cálculo do IR.
No Programa IRPF, escolha no menu a opção Pagamentos e Doações Efetuados e procure a opção Contribuições a Entidades de Previdência Complementar. Você deverá então informar se a despesa foi realizada com previdência do titular ou dependente, o nome da entidade de Previdência Complementar (no seu caso, Fundo Multipatrocinado de Previdência Complementar – FUMPRESC. CNPJ: 86.950.391/0001-20) e o valor pago, que deverá ser preenchido com o valor encontrado em seu informe de rendimentos, no item CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS PARA PLANOS DE PREVIDÊNCIA.
O 13º salário tem tributação exclusiva separadamente dos demais rendimentos, portanto já foi deduzido do valor líquido pago e a contribuição realizada com o 13º salário já foi abatida da base de cálculo e não deverá ser lançada novamente.
- Optantes do Regime Tributário Progressivo: As contribuições normais descontadas poderão ser levadas para ajuste e abatidas na declaração de ajuste anual limitada a 12% (doze por cento) dos rendimentos tributáveis.
- Optantes pelo Regime Tributário Regressivo: O desconto de IR neste regime é calculado de forma definitiva e na fonte não cabendo ajuste na declaração anual.
A Lei n° 11.053, editada em 29/12/2004, trouxe para os participantes de planos de benefícios previdenciário a oportunidade de escolher um regime alternativo de tributação para o pagamento do Imposto de Renda na fonte. Ou seja, os participantes que aderirem ao plano MAISPREV ou FloripaPrev poderão escolher o Regime de Tributação Progressivo ou Regime de Tributação Regressivo.
Veja abaixo as principais características de cada regime:
A tributação progressiva considera o valor do rendimento, partindo da isenção, e aumenta gradativamente até atingir a alíquota máxima de 27,5%. Quanto maior o valor do benefício, maior será o imposto. Para os optantes pela tributação progressiva, o desconto será conforme tabela divulgada anualmente pela Receita Federal, que define um percentual mensal de desconto (alíquota) de acordo com a renda. Segue planilha vigente em 2024:
Base de cálculo | Alíquota |
Até R$ 2.259,20 | Isento |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Para os que escolheram a tributação regressiva, a apuração da alíquota será de acordo com o tempo que o participante levou para acumular seus recursos. É importante que o participante não confunda o prazo de acumulação com a data de ingresso no plano. O prazo de acumulação é contado individualmente para cada contribuição realizada, ou seja, é o tempo decorrido e entre a data de cada depósito e a data do recebimento do benefício. Nesta opção, o participante não poderá deduzir qualquer valor de sua base de cálculo, quer seja gastos com dependentes, despesas médico-odontológicas, etc. O imposto passa a ser tributado exclusivamente na fonte, conforme tabela abaixo, e não integra o ajuste da Declaração Anual. A escolha pelo Regime Tributário é definitiva, não há possibilidade de alteração.
Tempo da contribuição ao Plano | Alíquota |
Até 02 anos | 35% |
Acima de 02 anos e até 04 anos | 30% |
Acima de 04 anos e até 06 anos | 25% |
Acima de 06 anos e até 08 anos | 20% |
Acima de 08 anos e até 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Aos participantes que fizerem sua adesão após 11/01/2024, poderão optar pelo modelo de tributação na obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados, conforme a Lei n° 14.803/2024.
Cabe destacar que os participantes que já fizeram a inscrição no plano antes da publicação da Lei também foram beneficiados com a medida e poderão fazer a escolha novamente, caso desejem. Porém, é preciso ter cautela para fazer qualquer alteração neste momento, uma vez que a legislação manteve o caráter irretratável, o que ainda precisa de melhor entendimento sobre o texto e consenso na aplicação. Orientamos a não tomar nenhuma decisão por impulso até que novas orientações sejam fornecidas em breve.
A resposta depende de uma avaliação individual de sua situação e de suas expectativas, pois se trata de uma regra a ser aplicada no futuro, quando resgatar seus recursos ou se aposentar.
Alguns fatores para você levar em conta: o tempo até a aposentadoria (maior ou menor que 10 anos), sua expectativa de rendimentos (somando as rendas do INSS/RPPS, a renda da sua previdência no FUMPRESC, aluguéis e outras) e seus possíveis abatimentos da renda bruta no cálculo do imposto de renda (como despesas médicas e dependentes).
Empréstimos - Plano MAISPREV
A carência para a solicitação de empréstimos é de 12 (doze) meses de vinculação no Plano MAISPREV.
Atualmente o limite máximo para concessão de empréstimo está fixado no valor de R$ 49.000,00. Mas, o limite disponível para cada participante é personalizado, considerando o valor das suas contribuições para o Plano.
O valor do empréstimo será pago sempre às quintas-feiras, se houver feriado, será antecipado para o último dia útil anterior.
O participante entra em contato com o setor de atendimento do FUMPRESC, através do telefone ou por e-mail e solicita a simulação dos valores.
Apresentar a documentação necessária para a geração do contrato:
- Identidade e CPF ou Carteira de motorista;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante bancário, podendo ser a apresentação do cartão de conta corrente ou poupança;
- Assinatura de contrato no fumpresc.
Na concessão (liberação) de empréstimo são cobrados valores referente ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), juros e correção pró-rata die e taxa administrativa (1,2%). Nas atualizações mensais de parcela: juros de 0,8% ao mês + atualização do INPC de 2 meses anteriores.
Sim. É possível quitar o empréstimo a qualquer tempo. Para tanto é necessário entrar em contato com o FUMPRESC para conhecimento do valor atualizado no dia e dos dados bancários para transferência/depósito do recurso.
Sim. Neste caso o contrato em andamento é encerrado e o saldo devedor repassado para o novo contrato de empréstimo. Sendo assim, o participante nunca terá mais de um contrato em aberto.
A consulta da sua margem consignável pode ser feita no setor de atendimento do FUMPRESC através do telefone (48) 3223-8100 ou beneficio@fumpresc.com.br.
O valor referente à parcela de empréstimo é descontado diretamente na folha de pagamento. Em casos de afastamento, licença e demais casos em que possa haver a interrupção no recebimento de salário, o participante deve entrar em contato com o FUMPRESC para verificar a melhor forma de quitar a(s) parcela(s).
Investimentos e Rentabilidade - Plano MAISPREV e FloripaPrev
O Conselho Deliberativo do FUMPRESC determina a Política de Investimentos dos recursos que seguem os princípios da rentabilidade, segurança, liquidez, transparência, prudência e credibilidade na gestão dos recursos financeiros e constante monitoramento do mercado financeiro. O processo de gestão dos investimentos é realizado por gestores independentes, sendo que todas as movimentações efetuadas na carteira de investimentos do FUMPRESC são definidas em conjunto com Diretoria da Entidade, contando também com uma consultoria de investimentos externa que analisa o risco de cada título adquirido com o objetivo de garantir a segurança dos investimentos.
O patrimônio é dividido em frações denominadas cotas. Essas frações são atualizadas pela rentabilidade dos investimentos. A cota permite apurar a participação individual de cada participante no patrimônio total do plano de benefícios.
Você pode acompanhar sua reserva através da Área Restrita, clicando aqui.
Em breve a área do Participante estará disponível para o Plano FloripaPrev.
Atualização cadastral
Essa atualização pode ser feita na área do participante em nosso site:
http://fumpresc.com.br/ > clicar em área do participante> digite seu número de CPF e senha.
Não conseguiu fazer o acesso a sua área restrita? Entre em contato conosco pelo e-mail beneficio@fumpresc.com.br ou 3223-8100 e agende um atendimento.
Para realizar a atualização ou alteração de beneficiários, é necessário ter em mãos:
- Nome completo do beneficiário;
- Data de nascimento do beneficiário;
- Número de CPF do beneficiário.
Para este tipo de alteração é obrigatório assinatura de requerimento. Entre e contato e agende uma visita.