O valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi oficializado pela Portaria Interministerial MPS/MF n° 26, de 10/01/2025, e estabelece que para 2025, o valor máximo das aposentadorias e pensões que será pago pelo INSS passou de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41. O valor do teto do é ajustado todos os anos conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou um aumento acumulado de 4,77% no período de janeiro a dezembro no ano de 2024.
Por conta dessa atualização, o Salário de Participação dos servidores públicos municipais que são participantes do FloripaPrev também sofrerá alterações.
🔔 O que muda na prática:
A mudança altera o Salário de Participação (valor que incidirá o percentual para o cálculo da contribuição ao plano) de quem é participante do Plano FloripaPrev e, consequentemente, altera o valor das contribuições do participante e do Município de Florianópolis, patrocinador do plano.
Exemplo: Servidor com remuneração bruta de R$ 12.000,00
- Como era até 12/2024: o Salário de Participação era R$ 4.213,98 ( 12.000,00 – 7.786,02 = 4.213,98 ). Sobre essa diferença é que a alíquota de 8,5% incidirá para definir o valor da contribuição ao FloripaPrev (R$ 358,19).
- A partir de 01/2025: Com o teto de R$ 8.157,41, o Salário de Participação passa a ser R$ 3.842,59 ( 12.000,00 – 8.157,41 = 3.842,59). Portanto, é sobre este valor que a alíquota de 8,5% incidirá para definir o valor da contribuição ao FloripaPrev (R$ 326,62).
Então, com o valor do teto mais elevado, o salário de participação diminui, resultando em uma redução no valor da contribuição mensal ao plano!
Lembrando que o salário de participação:
- dos participantes Ativos Patrocinados (servidores que possuem remuneração acima de R$ 8.157,41), é a subtração entre a remuneração bruta do servidor e o valor do teto do INSS.
- Já o salário de participação do participante Facultativo (servidores que possuem remuneração abaixo de R$ 8.157,41,) é o valor da remuneração total.
A paridade da participação pelo município é destinada exclusivamente a servidores que recebem salários acima do teto.
🚨🚨 Muita atenção!
O reajuste do teto também fará com que alguns servidores não alcancem o valor mínimo para terem as contribuições calculadas a partir de janeiro/2025. Neste caso, o servidor poderá optar por um percentual para o desconto da contribuição como Ativo Facultativo.
Nessa categoria de Ativo Facultativo, o valor da contribuição é calculada sobre a remuneração total e o percentual mínimo é de 1%. Assim, o seu plano de previdência continuará ativo e sua reserva aumentando. Caso em algum momento a remuneração seja superior ao teto, haverá contribuição básica com a paridade de contribuição do Município.
Se você não teve contribuição descontada na folha de janeiro fale conosco o quanto antes para não ter o plano cancelado por falta de contribuições.
❓❓ E o que o teto do INSS influencia na aposentadoria do servidor municipal?
Significa que os servidores que foram admitidos após 14/12/2021 já estão regidos pela Reforma da Previdência, que entre outras alterações, fixou o teto do INSS como valor máximo que um servidor poderá receber ao se aposentar. Então mesmo que a remuneração do servidor seja alto, o valor da aposentadoria não vai ultrapassar o valor do teto.
E tudo isso na prática? Para quem recebe valor acima do teto haverá perda brusca do poder aquisitivo e de padrão de vida e para quem recebe remuneração abaixo do teto poderá utilizar o FloripaPrev para garantir uma renda adicional à previdência oficial, podendo ter mais qualidade de vida ainda!
Portanto, fique atento, não perca tempo e continue a formação da sua reserva para a previdência complementar.
>> Saiba mais sobre o Plano FloripaPrev clicando aqui: Apresentação FloripaPrev – Fumpresc
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