Ao iniciar a previdência privada, o servidor deve escolher o regime de tributação. Essa opção definirá a tabela de alíquotas que serão aplicadas no cálculo do imposto de renda quando do recebimento dos benefícios ou em caso de resgate. A opção escolhida será definitiva por todo o período de recebimento dos benefícios.
Existem dois regimes de tributação que você pode escolher ao aderir a previdência:
- Regime Regressivo (Definitivo): Quanto maior o prazo, menor a tributação.
- Regime Progressivo (Compensável): Quanto maior a renda, maior a tributação.
Vamos explicar melhor.
O Regime Regressivo foi criado em 29 de dezembro de 2004, por meio da Lei nº 11.053. A sua tabela prevê alíquotas que diminuem à medida que o prazo de acumulação dos recursos aumenta. As retiradas de valores na tabela regressiva seguem a regra PEPS (Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai). Portanto, quanto mais tempo as contribuições permanecerem no plano, menor será a alíquota.
Essa tabela é chamada de “regressiva” porque as alíquotas diminuem conforme o tempo de permanência:
Prazo de acumulação |
Alíquota retida na fonte |
Até 2 anos |
35% |
Acima de 2 anos e até 4 anos |
30% |
Acima de 4 anos e até 6 anos |
25% |
Acima de 6 anos e até 8 anos |
20% |
Acima de 8 anos e até 10 anos |
15% |
Acima de 10 anos |
10% |
Por conta disso, esse regime é indicado para quem pretende deixar sua previdência acumulada por longos períodos, independentemente dos valores investidos.
O valor do imposto de renda retido na fonte é definitivo, ou seja, não será passível de restituição ou complementação na Declaração de Ajuste Anual, pois o dinheiro é retido diretamente na fonte.
Ainda:
▪ O valor da renda tributada pelo Regime Regressivo não influenciará a alíquota do IR de outras rendas como benefício da Previdência Social, salários e aluguéis na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
▪ Em caso de benefício de pensão por morte ou aposentadoria por invalidez, a alíquota será de 25% no caso de prazo de acumulação inferior a 6 anos. Se o prazo de acumulação for superior a 6 anos, serão observadas as alíquotas constantes da tabela acima.
▪ Se o benefício a ser recebido for mensal, o prazo de acumulação das prestações seguintes continua a ser contado, importando na redução progressiva da alíquota aplicável, limitado a 10%.
O Regime Progressivo é aquele que adota a tabela progressiva padrão do imposto de renda e é utilizado na definição da alíquota de tributação que incide sobre o salário, por exemplo. Diferente da tabela regressiva, onde o que importa é o tempo em que você deixará seu dinheiro investido, aqui o tempo não importa. O importante nesse regime é o valor que você irá receber anualmente. Neste Regime, quanto maior o valor do benefício, maior será a alíquota de imposto de renda adotada e, quanto menor o valor do benefício, menor a alíquota, podendo, inclusive, chegar à isenção.
Ainda:
▪ O imposto de renda retido na fonte não é definitivo, ou seja, é considerado como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
▪ A partir dos 65 anos de idade, o participante assistido faz jus a uma parcela de isenção que será aplicada no somatório das rendas de aposentadoria considerando também o valor recebido da Previdência Social. Atualmente, o valor mensal desta parcela é R$1.903,98.
E durante o período de acumulação?
Durante o período contributivo, ou seja, antes do início de recebimento dos benefícios, independente do Regime de Tributação escolhido, a legislação tributária permite a dedução das contribuições para o plano de previdência da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da sua renda bruta anual, no modelo completo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Mas afinal, Progressivo ou Regressivo?
Antes de optar pela tabela regressiva da previdência, é importante avaliar se o regime é vantajoso para os seus objetivos. Em resumo, esse regime de tributação é indicado para pessoas que pretendem investir em longo prazo e não têm planos de resgatar seu dinheiro nos próximos anos. Afinal, considerando que as alíquotas diminuem com o passar do tempo, a tabela é ideal para quem planeja usufruir do dinheiro no futuro e pagar menos impostos por isso. Mas, para que a tabela regressiva da previdência valha a pena, é importante que você tenha certeza de que não vai precisar desse capital nos próximos dez anos, para atingir a menor alíquota possível (10%).
Se você quiser receber os recursos em um prazo mais curto, é melhor optar pela tabela progressiva. Outro caso em que a tabela progressiva é mais vantajosa é quando você pretende receber uma renda menor, que se enquadre na faixa isenta ou de 7,5%. Do contrário, se você pode esperar e quer uma renda mais generosa, a tabela regressiva da previdência é o melhor negócio.
Nossas considerações:
Não existe um Regime de Tributação melhor do que o outro, pois a avaliação depende da sua expectativa para o futuro e da sua perspectiva em relação a fatores que terão impacto no cálculo do imposto de renda durante a sua aposentadoria, tais como a idade de aposentadoria, a existência de dependentes, o valor do benefício a ser recebido da Previdência Social, o valor do benefício estimado no seu plano MAISPREV ou FloripaPrev, outras rendas tributáveis, as despesas que poderão ser deduzidas do IR anual, entre outras.
É importante ressaltar que a escolha pelo regime de tributação deve ser realizada até o último dia útil do mês subsequente à inscrição no plano de benefícios possuindo caráter irretratável. Caso o participante não exerça sua opção no prazo, será considerado o regime de tributação progressivo.
Ressaltamos que a opção é uma decisão individual e exclusiva do participante, não tendo o FUMPRESC qualquer posição sobre qual o Regime lhe é mais favorável.
Ponderamos, finalmente, que os regimes de tributação podem sofrer alterações ao longo do tempo, por força de lei e/ou de normas administrativas da Receita Federal do Brasil.
Ligue e agende uma conversa conosco: 48 3223-8100 ou mande uma mensagem para beneficio@fumpresc.com.br
Esperamos você!
clique e fale conosco
Atendimento de segunda à sexta, das 08h às 12 e das 13h às 17h.
Nossos contatos
Nosso contato
(48) 3223-8100 (48) 99672-9664 (WhatsApp)
beneficio@fumpresc.com.br
Nosso endereço
Rua Adolfo Melo, 38 - Centro