Regimes de Tributação
A Lei n° 11.053, editada em 29/12/2004, trouxe para os participantes de planos de benefícios previdenciário a oportunidade de escolher um regime alternativo de tributação da sua renda da previdência complementar. A Lei nº 14.803, publicada em 11 de janeiro, altera a Lei nº 11.053/2004 e permite que o participante titular escolha seu regime tributário (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção da sua aposentadoria.
Cabe destacar que os participantes ativos que já fizeram a inscrição no plano antes da publicação da Lei também foram beneficiados com a medida e poderão fazer a escolha novamente, caso desejem. Porém, é preciso ter cautela para fazer qualquer alteração neste momento, uma vez que a legislação manteve o caráter irretratável do Regime Regressivo. Orientamos a não tomar nenhuma decisão por impulso e aguarde para optar no momento em que for se aposentar.
Veja abaixo as principais características de cada regime:
Regime Progressivo – É o regime tradicional do Imposto de Renda, onde as alíquotas aumentam de acordo com o aumento da renda. Nesta opção, são permitidas as deduções com dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, etc. Utiliza uma tabela de alíquotas que, como próprio nome indica, aumentam de acordo com o valor do rendimento a ser tributado. Quanto maior o valor do rendimento, maior a alíquota que incidirá.
Acompanhe as faixas de renda utilizadas na tabela em vigor, com suas respectivas alíquotas vigentes para o ano de 2024:
Base de cálculo | Alíquota |
Até R$ 2.259,20 | Isento |
De R$ 2.529,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Neste Regime, no instituto do resgate, incidirá a alíquota de 15%, a título de Imposto de Renda na Fonte, como antecipação do valor definitivo do imposto a ser apurado por ocasião de declaração de ajuste anual.
Regime Regressivo – neste, a tributação incide exclusivamente sobre os valores pagos a título de resgate ou de benefícios previdenciários mensais provenientes de planos de previdência complementar, não podendo ser utilizado para outras espécies de rendimentos, tal como o salário pago ao participante ainda na ativa pelo seu empregador.
Neste Regime, a alíquota do Imposto de Renda na fonte que incidirá sobre o valor do benefício ou do resgate pago pela FUMPRESC, será determinada a partir do prazo de acumulação das contribuições recolhidas ao plano, isto é, variará de acordo com o tempo de permanência no plano de benefícios de cada contribuição, aportada em favor do participante.
Quanto maior o tempo em que as contribuições aportadas permanecem no Plano MAISPREV, menor será a alíquota do Imposto de Renda na Fonte a incidir sobre os valores pagos.
A tabela do Regime Regressivo, que considerará o prazo de acumulação dos recursos aportados no plano MAISPREV, é a seguinte:
Tempo da contribuição no Plano | Alíquota |
Até 02 anos | 35% |
Acima de 02 anos e até 04 anos | 30% |
Acima de 04 anos e até 06 anos | 25% |
Acima de 06 anos e até 08 anos | 20% |
Acima de 08 anos e até 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
No Regime Regressivo, a tributação é definitiva, incidindo exclusivamente na fonte, pelo que o valor do imposto pago não será considerado para fins de ajuste do valor pago, quando da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física. Com isso, os valores de tais rendimentos não sofrerão ajuste, isto é, não será somado aos demais rendimentos para se apurar a alíquota definitiva do Regime Progressivo a incidir sobre os rendimentos totais.
Veja alguns elementos podem ser considerados na escolha entre os dois Regimes:
Tempo que falta para você se aposentar (se iniciar o recebimento do benefício com um prazo de acumulação pequeno, a alíquota a incidir pelo Regime Regressivo pode ser maior do que a utilizada pelo Regime Progressivo);
Valor inicial do benefício (dependendo do valor do benefício, somado aos demais rendimentos que comporão a base de cálculo do Imposto de Renda pelo Regime Progressivo, é possível que o participante se enquadra na faixa de isenção da Tabela Progressiva, ou tenha uma alíquota menor do que teria pela Regressiva);
Outras fontes de renda na época da aposentadora (Se a soma dos rendimentos tributáveis recebidos pelo participante o levar a alíquota máxima do Regime Progressivo 27,5%, é possível que, a depender do prazo de acumulação dos recursos aportados ao Plano MAISPREV em seu favor, tenha uma alíquota mais favorável pelo Regime Regressivo).
Características e Diferenças entre os regimes de tributação | |
REGIME PROGRESSIVO | REGIME REGRESSIVO |
A alíquota está relacionada à grandeza do valor pago | A alíquota está relacionada ao prazo de acumulação do recurso no plano. |
Permite deduzir as contribuições efetuadas para o plano até o limite de 12% do total dos rendimentos na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. | Permite deduzir as contribuições efetuadas para o plano até o limite de 12% do total dos rendimentos na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. |
As alíquotas do IR são: 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% e cada uma delas possui um valor para ser deduzido do imposto calculado. A definição da alíquota aplicada está relacionada ao valor do benefício pago. | As alíquotas do Imposto de Renda, que incidem sobre o valor do benefício, diminuem ao longo do tempo, variando de 35% a 10%, à medida que o prazo de acumulação de contribuições ao Plano aumenta. Não admite parcelas a deduzir no valor do imposto calculado. |
O Imposto de Renda retido NÃO É DEFINITIVO, ou seja, existe a possibilidade de compensação na Declaração de Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. | O Imposto de Renda retido É DEFINITIVO, ou seja, não existe a possibilidade de compensação na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. |
Permite deduções como: gastos com dependentes, pensão alimentícia, saúde e educação. | Não permite deduções. |
Há faixa de isenção atribuída pela alíquota 0%. Os portadores de moléstia grave são isentos do Imposto de Renda. | Não há faixa de isenção. Os portadores de moléstia grave são isentos do Imposto de Renda. |
Os participantes com 65 anos ou mais têm direito a uma (01) parcela de isenção. | Não há faixa de isenção. |
Nos resgates, incidirá a alíquota de 15%, compensável na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Mensalmente, no recebimento do benefício, calcula-se o imposto devido de acordo com as faixas de rendimentos, compensável na Declaração de Imposto de Renda Física. Quanto maior o rendimento, maior a alíquota de incidência, limitada a 27,5%. No cálculo, serão considerados as deduções e isenções previstas para aplicação na fonte do rendimento. | Nos resgates, o prazo de acumulação é contado para cada aporte, separadamente. O tributo é definitivo, não cabendo compensação na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. |