Sobre o FUMPRESC
O Fundo Multipatrocinado de Previdência Complementar Santa Catarina – FUMPRESC é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, constituída sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, dotada de patrimônio próprio, com autonomia administrativa e financeira, autorizada a funcionar pela Portaria nº 721, de 13 de dezembro de 1993, do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, tendo como objetivo principal, a concessão de benefícios suplementares e/ou assemelhados aos da previdência social, pagáveis aos participantes e beneficiários da entidade, conforme definidos nos regulamentos dos planos de benefícios.
Na condição de Entidade Fechada de Previdência Complementar, o FUMPRESC tem suas atividades regulamentadas pelas Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001.
O Estatuto vigente foi aprovado em 02 de dezembro de 2002, pela Secretaria de Previdência Complementar através da Portaria nº 1.035, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de dezembro de 2002.
Administra os planos de previdência complementar dos Servidores da COMCAP e da Prefeitura de Florianópolis.
Saiba mais: Sobre – Fumpresc
Seu funcionamento é bem simples: você acumula recursos por meio de contribuições mensais, esporádicas e o seu empregador (COMCAP ou Prefeitura de Florianópolis) contribui a mesma parte, formando uma reserva. Esses recursos são investidos e capitalizados até o momento da aposentadoria, onde o montante acumulado será vertido em renda mensal.
Importante citar que o valor acumulado sempre está sendo rentabilizado.
O que define um Plano de Previdência Complementar é o seu objetivo.
Entende-se como objetivo o pagamento de rendas complementares de aposentadoria ou rendas em situações de infortúnio invalidez.
E por fim, há o pagamento de pensão por morte aos beneficiários indicados pelo participante. Proteção para a família e uma forma de planejamento sucessório simples, pois no caso dos valores vertidos para o FUMPRESC, os valores da previdência não entram em partilha de inventário, pois é o participante quem decide e indica para quem vai deixar a renda de pensão por morte.
- A segurança de uma renda complementar à oferecida pela Previdência Social ou Regime Próprio;
- Manutenção de um padrão de vida próximo (ou superior!) ao que tinha antes de se aposentar;
- A garantia de uma renda melhor para a família no caso de morte ou invalidez;
- A contrapartida da patrocinadora na sua contribuição, ou seja, para cada real investido, a patrocinadora contribui de forma igual (verifique o regulamento do seu plano);
- Dedução do valor na declaração de imposto de renda;
- Transição sucessória familiar livre e direta;
- Órgãos como Conselho Deliberativo e Fiscal formados por participantes e aposentados dos planos, compondo uma gestão focada no negócio. Além da Diretoria Executiva que atua exclusivamente no FUMPRESC.
Dica: Sugerimos a leitura dessa notícia para complementar as informações: A Previdência Social não será suficiente para sua aposentadoria. Reverta isso agora mesmo! – Fumpresc
A Previdência Complementar de um modo geral é regulamentada e fiscalizada por órgãos governamentais extremamente rígidos, o que garante a segurança do patrimônio acumulado.
Para controlar o setor e fiscalizar as sociedades que administram os benefícios de previdência complementar, existem 4 órgãos, sendo eles:
- Subsecretaria de Políticas do Regime de Previdência Complementar (SPPC);
- Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC);
- Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC);
- e por fim, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
A PREVIC é uma autarquia de natureza especial e atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das EFPC e de execução das políticas para o regime de previdência complementar fechada. De todo arcabouço legal, destacamos as Leis Complementares n° 108 e 109, que são marcos regulatórios para o segmento. Além disso, periodicamente a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar publica a coletânea de normas do segmento.
O FUMPRESC é o responsável por receber as contribuições dos participantes e a contrapartida da patrocinadora, aplicando esses recursos em investimentos estáveis, visando a rentabilidade e saúde dos recursos investidos, proporcionando aos seus participantes recursos para no futuro desfrutarem de uma aposentadoria mais tranquila.
Os investimentos seguem os princípios, diretrizes e regras previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº4.994/2022 e na Política de Investimentos anual do FUMPRESC, sempre baseado na legislação vigente.
O valor das contribuições recolhidas nos contracheques são repassadas mensalmente e as contribuições são alocadas individualmente no extrato de cada participante.
Acompanhe a rentabilidade publicada mensalmente nas notícias do nosso site.
É a pessoa jurídica que celebra um convênio de adesão, devidamente homologado pela autoridade competente (PREVIC), para promover a oferta e integração de seus empregados ou servidores a um plano de previdência complementar administrado pelo FUMPRESC.
A COMCAP e o FUMPRESC patrocinam o Plano MAISPREV.
O Município de Florianópolis patrocina o plano FloripaPrev.
Informações gerais
Plano MAISPREV: exclusivo para servidores vinculados a Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP
Plano FloripaPrev: exclusivo para servidores vinculados as demais secretarias do Município de Florianópolis.
Os dois plano tem como maior propósito garantir melhores condições financeiras aos seus participantes quando chegarem à aposentadoria. O valor dos benefícios de Aposentadoria ou Pensão por Morte depende basicamente de três fatores:
- O total de recursos acumulados na conta individual do participante, que incluem as suas contribuições e a contrapartida da Patrocinadora;
- O tempo em que são efetuadas as contribuições, ou seja, o período que você acumula esse valor (quanto mais tempo acumulando, melhor); e
- A rentabilidade obtida com as aplicações financeiras.
Nenhum dos dois. PGBL e VGBL são produtos abertos ao público geral, administrados por bancos ou seguradoras.
Já o seu plano de previdência é administrado por uma entidade fechada de previdência complementar (FUMPRESC) e destina-se exclusivamente a um grupo específico, conforme informado na pergunta anterior. Possui algumas características similares às do PGBL, como a vantagem fiscal e o tipo de plano, de contribuição definida.
Para os participantes Ativos, Autopatrocinados e Aposentados, os beneficiários indicados pelo titular irão receber renda mensal de Pensão por Morte, conforme o percentual de rateio definido para cada um (se houver mais de um beneficiário indicado) e o saldo acumulado até o sinistro, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do seu plano. Caso não haja beneficiários indicados ou os mesmos tenham falecido, o saldo vai para espólio judicial.
Por isso reforçamos o alerta de manter seus dados cadastrais e de beneficiários sempre em dia!
Clique aqui e entre em contato conosco para atualizar seus dados.
Sobre o Plano MAISPREV (exclusivo para servidores vinculados a Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP)
MAISPREV é um Plano de Benefícios administrado pelo FUMPRESC, destinado exclusivamente aos servidores vinculados à COMCAP. É um plano de contribuição variável, saldos individuais e independência patrimonial.
O Plano MAISPREV foi criado para oferecer uma opção mais atual e sustentável aos participantes do COMCAPREV, este um plano de Benefício Definido e mutualista que foi criado em 1995.
O Plano de Benefícios MAISPREV teve seu Convênio de Adesão assinado em 10/03/2010 com a COMCAP e posteriormente, teve o ingresso do FUMPRESC como Patrocinador, conforme Termo de Adesão aprovado pela PREVIC, através da Portaria nº 291, de 05/06/2015, publicado no DOU, de 08 de junho de 2015.
O Plano MAISPREV foi aprovado pela Superintendência Nacional da Previdência Complementar – PREVIC, conforme Portaria nº 042 de 21/01/2011, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 26 de janeiro de 2011.
Se você é servidor vinculado a Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, pode realizar a adesão ao Plano MAISPREV e ter a contrapartida na contribuição.
Clique aqui e entre em contato conosco e vamos até você.
A Contribuição Normal da COMCAP corresponde a 100% da contribuição Básica do Participante.
Para a contribuição normal o Participante pode optar por um percentual de contribuição que vai de 6% a 13% sobre o salário, (que será descontado diretamente em folha de pagamento mensal).
A contribuição facultativa pode ser realizada a qualquer momento sem definição de valor mínimo e máximo e deve ser recolhida diretamente para a conta bancária do Plano MAISPREV. Esse tipo de contribuição não gera a contrapartida da patrocinadora e pode ser realizada para aumentar o saldo de conta ou para atingir os 12% da renda tributável para dedução na declaração de imposto de renda.
Clique aqui e entre em contato conosco para saber como solicitar.
Os saldos individuais e extratos podem ser acompanhados na Área Restrita do participante MAISPREV, disponível na página inicial do site do FUMPRESC.
Sim. As suas contribuições mensais permitem o incentivo fiscal na fonte, ou seja, já é deduzida mensalmente a contribuição do MAISPREV para fins de cálculo do Imposto de renda. A COMCAP encaminha anualmente ao Participante o Informe de Rendimentos contendo a informação do valor total das contribuições realizadas pelo participante ao plano, que poderão ser utilizadas na declaração de ajuste anual do imposto de renda, limitadas a 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.
Clique aqui e saiba como declarar o valor da previdência na sua declaração de imposto de renda.
Você pode realizar contribuições individuais de qualquer valor e a qualquer momento para aumentar o seu saldo no Plano MAISPREV.
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Para os participantes Ativos, Autopatrocinados e Aposentados, os beneficiários indicados pelo titular irão receber renda mensal de Pensão por Morte, conforme o percentual de rateio definido para cada um (se houver mais de um beneficiário indicado) e o saldo acumulado até o sinistro, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do seu plano. Caso não haja beneficiários indicados ou os mesmos tenham falecido, o saldo vai para espólio judicial.
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Os benefícios aos participantes ativos são:
– Benefício de Auxílio-Doença;
– Benefício de Aposentadoria por Invalidez;
– Benefício de Aposentadoria Antecipada; e,
– Benefício de Aposentadoria Programada.
Para os beneficiários:
– Benefício de Pensão por morte.
- Sem limite de idade para ingresso;
- Flexibilidade de contribuição: alteração (aumento ou redução) dos percentuais de contribuição mensal a critério do Participante
- Contribuição mensal da Patrocinadora igual à contribuição normal mensal do Participante (respeitados o limite mínimo de 6% e máximo de 13%, estabelecidos em regulamento);
- As contribuições são dedutíveis do Imposto de Renda;
- Maior controle: Plano de contas individuais, permitindo o acompanhamento do saldo acumulado e acrescido da rentabilidade dos investimentos;
- Flexibilidade no recebimento da aposentadoria: opção do Participante de receber até 25% do saldo acumulado à vista e o restante convertido em renda mensal.
Através de solicitação formal, nos prazos a seguir:
Para aumentar o percentual de contribuição: Solicitação protocolada até o dia 30 de setembro de cada ano. Início da vigência em fevereiro do ano seguinte.
Para reduzir o percentual de contribuição: Solicitação pode ser protocolada a qualquer momento. Início da vigência no prazo de 2 meses a partir do protocolo.
Sobre MAISPREV: informações de aposentadoria, invalidez e auxílio doença
- Para aposentadoria Antecipada e Programada:
– Idade mínima de 50 anos para a aposentadoria Antecipada e 55 anos para a aposentadoria plena Programada;
– Ter, pelo menos, 60 meses de vinculação ao Plano MAISPREV;
– Desligamento da patrocinadora através de rescisão contratual e baixa na carteira de trabalho;
– requerer o benefício no FUMPRESC. - Para aposentadoria por Invalidez:
– Carta de Concessão de aposentadoria por invalidez reconhecido pela previdência social – INSS,
– requerer o benefício no FUMPRESC.
– Após o 16º (décimo sexto) dia consecutivo de afastamento da Patrocinadora;
– Ter 12 meses ininterruptos de vinculação ao Plano;
– Estar usufruindo do benefício de Auxílio-Doença concedido pela Previdência Social, apresentando a Carta de Concessão e Histórico de Créditos do auxílio doença emitida pelo INSS.
A prorrogação do benefício de auxílio-Doença deve ser encaminhada ao FUMPRESC para a sua validação e alteração de término do benefício. Esta documentação pode ser encaminhada por e-mail ou apresentada presencialmente na entidade.
A documentação dependerá do tipo de benefício:
Aposentadorias Antecipada e Programada:
– Identidade e CPF ou Carteira de Motorista;
– Comprovante atual de endereço;
– Comprovante bancário, podendo ser a apresentação do cartão de conta corrente em titularidade do participante (não podendo ser conta fácil nem conta salário, devido ao limite de recebimento mensal);
– Rescisão Contratual;
– Carteira de trabalho com a data do desligamento na patrocinadora.
Aposentadoria por Invalidez:
– Identidade e CPF ou Carteira de Motorista;
– Comprovante atual de endereço;
– Comprovante bancário, podendo ser a apresentação do cartão de conta corrente em titularidade do participante (não podendo ser conta fácil nem conta salário, devido ao limite de recebimento mensal);
– Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez emitida pela Previdência Social – INSS;
Renda mensal de Auxílio Doença:
– Identidade e CPF ou Carteira de Motorista;
– Comprovante atual de endereço;
– Comprovante bancário, podendo ser a apresentação do cartão de conta corrente em titularidade do participante (não podendo ser conta fácil nem conta salário, devido ao limite de recebimento mensal);
– Carta de Concessão de Auxílio Doença da Previdência Social – INSS;
– Declaração de Afastamento (informando a data de término do benefício);
Pensão por morte:
– Identidade e CPF ou Carteira de Motorista do beneficiário;
– Comprovante atual de endereço do beneficiário;
– Comprovante bancário, podendo ser a apresentação do cartão de conta corrente em titularidade do beneficiário (não podendo ser conta fácil nem conta salário, devido ao limite de recebimento mensal);
– Certidão de óbito do participante ou assistido.
Como solicitar?
Para todos os benefícios, o participante deve apresentar a documentação original solicitada e assinar requerimento específico no FUMPRESC.
Os benefícios mensais de aposentadorias, pensões e auxilio doença são creditados até o quinto dia do mês subsequente ao mês de referência. Ou seja, para os pagamentos da folha de abril, poderá ser pago até o quinto dia útil do mês de maio. No entanto, nos esforçamos para antecipar e realizar os pagamentos sempre no último dia útil do mês.
Não, exceto para o caso de aposentadoria por Invalidez.
I – Renda Mensal por Prazo Determinado, apurada com base no saldo, desde que não inferior a 10 (dez) anos, expressa em número de cotas, atualizadas mensalmente;
II – Renda Mensal Vitalícia com ou sem reversão em pensão, apurada com base no saldo da conta vitalícia, atualizada, anualmente; e
III – Renda Mensal por Prazo Indeterminado, calculada com base na aplicação de um percentual escolhido pelo participante de, no mínimo, 0,5% (meio por cento) e, no máximo, 1% (um por cento) sobre o saldo, expressa em número de cotas e atualizadas mensalmente.
O participante ativo precisa indicas os seus beneficiários. Ele pode alterá-los a qualquer momento. Caso haja a indicação de mais de um beneficiário, o participante deve informar, por escrito, o percentual do saldo que cabe a cada um deles no rateio.
Para os assistidos, aos aposentados que optaram pelo recebimento de rendas por prazo determinado ou prazo indeterminado (percentual de saldo de conta), os beneficiários são indicados livremente (qualquer pessoa) e no caso de pensão por morte eles continuarão recebendo o benefício mensal até o fim do saldo.
Ao aposentado que optou pelo recebimento de renda vitalícia, em caso de falecimento, poderá ser pago pensão para as pessoas que forem reconhecidas pela previdência social – INSS para recebimento de pensão.
Somente no momento que o participante requerer a aposentadoria poderá optar por sacar de 0% a 25% do saldo de sua conta.
Lembrando que o saque inicial da sua reserva interfere no valor do benefício de renda mensal, pois quanto maior for o valor antecipado, menos recursos vão ficar rendendo para os depósitos mensais. Ainda, sobre este valor incidirá imposto de renda, conforme determina a legislação vigente.
Caso o valor do benefício mensal resultar, em qualquer momento, inferior ao Benefício Mínimo de Referência, será pago ao aposentado ou pensionista o valor total do saldo, descontadas as deduções legais.
O Benefício Mínimo de Referência para o plano MAISPREV vigente até 10/2024 é de R$ 311,31.
O valor acumulado será pago a quem for determinado no espólio judicial.
Nome completo, data de nascimento, número de CPF, grau de parentesco e informar o percentual destinado a cada beneficiário.
Clique aqui e entre em contato conosco para atualizar seus dados.
Sobre o Plano FloripaPrev (exclusivo para servidores vinculados as demais secretarias do Município de Florianópolis)
FloripaPrev é um Plano de Benefícios previdenciários administrado pelo FUMPRESC, destinado exclusivamente aos servidores vinculados ao Município de Florianópolis, patrocinador deste plano. É um plano de contribuição definida, com saldos individuais e independência patrimonial.
O convênio entre o Município de Florianópolis e o FUMPRESC foi autorizado pela Lei Complementar Municipal n° 717 de 18/11/2021, publicada na edição n° 3.072 do Diário Oficial do Município de Florianópolis. Essa mesma Lei Complementar instituiu a Previdência Complementar no âmbito do Município de Florianópolis.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou o regulamento do plano através da Portaria n° 70, de 24/01/2022.
A Portaria n° 00238/2021, de 27/01/2022 definiu os critérios de contribuição e instituiu a adesão automática aos servidores atingidos pela nova regra da previdência.
De acordo com a Lei Complementar Municipal, os servidores públicos titulares de cargos efetivos, admitidos a partir de 14/12/2021, que possuam salário de contribuição superior ao Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), terão descontado automaticamente a contribuição, conforme Lei Complementar n° 717/2021.
Aos demais servidores que não possuam elegibilidade para adesão automática, podem entrar em contato com o FUMPRESC para realizar a sua adesão. Clique aqui e entre em contato conosco e saiba como realizar a adesão.
Para o servidor atingido pela Reforma da Previdência que teve, em algum momento, remuneração acima do teto do INSS (atualmente R$ 7.786,02), há inclusão automática na Previdência Complementar do Município. Após esse desconto, o setor de Folha de Pagamentos da Prefeitura de Florianópolis encaminha para o FUMPRESC as informações básicas dos participantes.
Cabe ao FUMPRESC realizar o contato inicial com esse novo participante para informar sobre o funcionamento do plano, realizar o cadastro completo e inclusão dos beneficiários indicados.
A Previdência Complementar do Servidor Público é uma obrigação legal, estabelecida pela Emenda Constitucional n° 103/2019, que alterou o art. 40 da Constituição Federal e determinou que todos os Entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que possuam Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, limitem os benefícios de aposentadorias e pensões para os servidores admitidos após 14/12/2021, ao teto do INSS (Regime Geral de Previdência Social).
Em 2024 valor do teto é de R$ 7.786,02, ou seja, mesmo que os salários sejam mais altos, as aposentadorias não vão ultrapassar esse teto. Leia mais aqui
O Plano FloripaPrev é a forma de assegurar ao servidor uma renda de aposentadoria complementar para manutenção do padrão de vida. Independente da sua remuneração hoje você pode começar a acumular valor para uma aposentadoria complementar,
Não existe cálculo por tempo de contribuição, idade ou teto. Isso significa que você receberá quantias rentabilizadas equivalentes ao valor investido ao longo dos anos.
Clique aqui e entre em contato conosco e saiba como realizar a adesão.
A contrapartida da patrocinadora corresponde a 100% da Contribuição Básica do Participante.
Para a contribuição Básica o Participante pode optar por um percentual de contribuição que vai de 3,5% a 8,5% sobre a diferença entre o teto do INSS e o salário. Essa contribuição tem contrapartida do patrocinador e é descontada diretamente em folha de pagamento mensal.
Para a contribuição Adicional o Participante pode optar por um percentual de contribuição de, no mínimo, 1% sobre o salário total, para manutenção do plano ou aumento de saldo mensal. Essa contribuição não tem contrapartida da patrocinadora e é descontada diretamente em folha de pagamento mensal.
A contribuição Facultativa pode ser realizada a qualquer momento sem definição de valor mínimo e máximo e deve ser recolhida diretamente para a conta bancária do Plano FloripaPrev. Esse tipo de contribuição não gera a contrapartida da patrocinadora e pode ser realizada para aumentar o saldo de conta ou para atingir os 12% da renda tributável para dedução na declaração de imposto de renda.
Clique aqui e entre em contato conosco para saber como solicitar.
Os saldos individuais e extratos podem ser acompanhados na Área Restrita do participante FloripaPrev, disponível na página inicial do site do FUMPRESC.
Sim. As suas contribuições mensais permitem o incentivo fiscal na fonte, ou seja, já é deduzida mensalmente a contribuição do FloripaPrev para fins de cálculo do Imposto de renda. O Município encaminha anualmente ao Participante o Informe de Rendimentos contendo a informação do valor total das contribuições realizadas pelo participante ao plano, que poderão ser utilizadas na declaração de ajuste anual do imposto de renda, limitadas a 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.
Clique aqui e saiba como declarar o valor da previdência na sua declaração de imposto de renda.
Você pode realizar contribuições individuais de qualquer valor e a qualquer momento para aumentar o seu saldo no Plano FloripaPrev.
Clique aqui e entre em contato conosco para saber como solicitar.
Para os participantes Ativos, Autopatrocinados e Aposentados, os beneficiários indicados pelo titular irão receber renda mensal de Pensão por Morte, conforme o percentual de rateio definido para cada um (se houver mais de um beneficiário indicado) e o saldo acumulado até o sinistro, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do seu plano. Caso não haja beneficiários indicados ou os mesmos tenham falecido, o saldo vai para espólio judicial.
Por isso reforçamos o alerta de manter seus dados cadastrais e de beneficiários sempre em dia!
Clique aqui e entre em contato conosco para atualizar seus dados.
Os benefícios aos participantes ativos são:
– Benefício de Aposentadoria;
– Benefício de Aposentadoria por Invalidez.
Para os beneficiários inscritos:
– Benefício de Pensão por morte.
- Sem limite de idade para ingresso;
- Flexibilidade de contribuição: alteração (aumento ou redução) dos percentuais de contribuição mensal a critério do Participante
- Contribuição mensal da Patrocinadora igual à contribuição básica mensal do Participante (respeitados o limite mínimo de 3,5% e máximo de 8,5%, estabelecidos em regulamento);
- As contribuições são dedutíveis do Imposto de Renda;
- Maior controle: Plano de contas individuais, permitindo o acompanhamento do saldo acumulado e acrescido da rentabilidade dos investimentos;
- Flexibilidade no recebimento da aposentadoria: opção do Participante de receber até 25% do saldo acumulado à vista e o restante convertido em renda mensal.
Através de solicitação formal, nos prazos a seguir:
Para alterar o percentual de contribuição: Solicitação protocolada até o dia 30 de novembro de cada ano. Início da vigência em janeiro do ano seguinte.
Institutos pós-desligamento - Planos MAISPREV e FloripaPrev
São regras estabelecidas na legislação, que têm por objetivo resguardar o Participante, no sentido de preservar seus direitos junto ao Plano, quando ocorre o término de contrato de trabalho entre o Participante e a Patrocinadora (empregador).
São 4 Institutos: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD), Portabilidade e Resgate.
Para o participante ativo que ainda ainda não possui elegibilidade para requerer Aposentadoria, existem 4 opções, conforme o resumo básico:
Autopatrocínio: O participante continua contribuindo mensalmente ao plano, mas agora assumindo a contrapartida da empresa. O diferencial nessa opção é que o Participante que mantiver as contribuições até a aposentadoria terá direito a 100% do saldo de conta da patrocinadora e pode solicitar aposentadoria quando forem alcançados os critérios de elegibilidade. O Autopatrocínio não impede posterior opção pelo Resgate ou Portabilidade.
Resgate: É dado o direto ao resgate dos recursos formados pelos aportes do participante e o direito a uma parte do saldo de conta formado pelos aportes da Patrocinadora, conforme o regulamento do plano, descontadas as deduções legais. Esta opção também se estende aos participantes que optaram por cancelar o plano de previdência.
Portabilidade: Direito do participante transferir os recursos acumulados para outro plano de previdência. O valor não transitará pelo Participante e obrigatoriamente será portado para outro plano com característica previdenciária.
Benefício Proporcional Diferido – BPD: O participante permanece no plano, pagando mensalmente a taxa de manutenção do plano e/ou o benefício de risco, caso haja. Essa opção também garante ao Participante 100% da reserva, porém não há aumento no saldo, pois não há contribuição para esta finalidade.
Tributação e Imposto de Renda - Planos MAISPREV e FloripaPrev
Sim. As contribuições do participante são integralmente dedutíveis na Declaração Anual de Imposto de Renda, podendo deduzir até o limite de 12% da renda bruta anual, no modelo completo.
Tanto no modelo completo de declaração, quanto no modelo simplificado, o participante deverá informar as contribuições feitas ao plano. A diferença é que, para aqueles que fizerem a opção pelo modelo simplificado, as contribuições não poderão ser deduzidas da base de cálculo do IR.
No Programa IRPF, escolha no menu a opção Pagamentos e Doações Efetuados e procure a opção Contribuições a Entidades de Previdência Complementar. Você deverá então informar se a despesa foi realizada com previdência do titular ou dependente, o nome da entidade de Previdência Complementar (no seu caso, Fundo Multipatrocinado de Previdência Complementar – FUMPRESC. CNPJ: 86.950.391/0001-20) e o valor pago, que deverá ser preenchido com o valor encontrado em seu informe de rendimentos, no item CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS PARA PLANOS DE PREVIDÊNCIA.
O 13º salário tem tributação exclusiva separadamente dos demais rendimentos, portanto já foi deduzido do valor líquido pago e a contribuição realizada com o 13º salário já foi abatida da base de cálculo e não deverá ser lançada novamente.
- Aos Assistidos Optantes pelo Regime Tributário Progressivo: As informações das aposentadorias e pensões poderão ser levadas para ajuste no modelo completo da declaração anual de imposto de renda. Para isso, o FUMPRESC vai encaminhar anualmente, até o final de fevereiro, o documento Informe de Rendimentos.
- Aos Assistidos Optantes pelo Regime Tributário Regressivo: O desconto de IR neste regime é calculado de forma definitiva na fonte não cabendo ajuste na declaração anual. Apenas informar, mas não levar para ajuste. O FUMPRESC também vai encaminhar o Informe de Rendimentos.
Os informes de Rendimentos dos aposentados e pensionistas também estão disponíveis na área do participante do seu plano, na página inicial do site do FUMPRESC.
A Lei n° 11.053, editada em 29/12/2004, trouxe para os participantes de planos de benefícios previdenciário a oportunidade de escolher um regime alternativo de tributação da sua renda da previdência complementar. A Lei nº 14.803, publicada em 11 de janeiro, altera a Lei nº 11.053/2004 e permite que o participante titular escolha seu regime tributário (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção da sua aposentadoria.
Cabe destacar que os participantes ativos que já fizeram a inscrição no plano antes da publicação da Lei também foram beneficiados com a medida e poderão fazer a escolha novamente, caso desejem. Porém, é preciso ter cautela para fazer qualquer alteração neste momento, uma vez que a legislação manteve o caráter irretratável do Regime Regressivo. Orientamos a não tomar nenhuma decisão por impulso e aguarde para optar no momento em que for se aposentar.
Veja abaixo as principais características de cada regime:
A tributação progressiva considera o valor do rendimento, partindo da isenção, e aumenta gradativamente até atingir a alíquota máxima de 27,5%. Quanto maior o valor do benefício, maior será o imposto. Para os optantes pela tributação progressiva, o desconto será conforme tabela divulgada anualmente pela Receita Federal, que define um percentual mensal de desconto (alíquota) de acordo com a renda. Segue planilha vigente em 2024:
Base de cálculo | Alíquota |
Até R$ 2.259,20 | Isento |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Para os que escolheram a tributação regressiva, a apuração da alíquota será de acordo com o tempo que o participante levou para acumular seus recursos. É importante que o participante não confunda o prazo de acumulação com a data de ingresso no plano. O prazo de acumulação é contado individualmente para cada contribuição realizada, ou seja, é o tempo decorrido e entre a data de cada depósito e a data do recebimento do benefício. Nesta opção, o participante não poderá deduzir qualquer valor de sua base de cálculo, quer seja gastos com dependentes, despesas médico-odontológicas, etc. O imposto passa a ser tributado exclusivamente na fonte, conforme tabela abaixo, e não integra o ajuste da Declaração Anual. A escolha pelo Regime Tributário é definitiva, não há possibilidade de alteração.
Tempo da contribuição ao Plano | Alíquota |
Até 02 anos | 35% |
Acima de 02 anos e até 04 anos | 30% |
Acima de 04 anos e até 06 anos | 25% |
Acima de 06 anos e até 08 anos | 20% |
Acima de 08 anos e até 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
A resposta depende de uma avaliação individual de sua situação e de suas expectativas, pois se trata de uma regra a ser aplicada no futuro, quando resgatar seus recursos ou se aposentar.
Alguns fatores para você levar em conta: o tempo até a aposentadoria (maior ou menor que 10 anos), sua expectativa de rendimentos (somando as rendas do INSS/RPPS, a renda da sua previdência no FUMPRESC, aluguéis e outras) e seus possíveis abatimentos da renda bruta no cálculo do imposto de renda (como despesas médicas e dependentes).
Empréstimos - Plano MAISPREV
A carência para a solicitação de empréstimos é de 12 (doze) meses de vinculação ativa no Plano MAISPREV.
Atualmente o limite máximo para concessão de empréstimo está fixado no valor de R$ 49.000,00. Esse limite disponível para cada participante é personalizado, considerando seu saldo no plano e sua margem consignável disponível.
- O participante deverá entrar em contato diretamente com o FUMPRESC, através do telefone ou por e-mail para verificar sua margem disponível e analisar as simulações.
- Após verificada margem e simulações, deverá agendar seu atendimento para assinatura do contrato. Para a assinatura, ter em mãos os seguintes documentos:
–Identidade e CPF ou Carteira de motorista;
–Comprovante de endereço;
–Comprovante bancário, podendo ser a apresentação do cartão de conta corrente ou poupança;
O valor do empréstimo será pago sempre às quintas-feiras, se houver feriado, será antecipado para o último dia útil anterior.
A consulta da sua margem consignável pode ser feita no setor de atendimento do FUMPRESC através do telefone (48) 3223-8100 ou beneficio@fumpresc.com.br
Na concessão (liberação) de empréstimo são cobrados valores referente ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), juros e correção pró-rata die e taxa administrativa (1,2%). Nas atualizações mensais de parcela: juros de 0,8% ao mês + atualização do INPC de 2 meses anteriores.
Sim. É possível quitar o empréstimo a qualquer tempo. Para tanto é necessário entrar em contato com o FUMPRESC para conhecimento do valor atualizado no dia e dos dados bancários para transferência/depósito do recurso.
Sim. Neste caso o contrato em andamento é encerrado e o saldo devedor repassado para o novo contrato de empréstimo. Sendo assim, o participante nunca terá mais de um contrato em aberto.
O valor referente à parcela de empréstimo é descontado diretamente na sua folha de pagamento.
⚠️ Em casos de afastamento, licença e demais casos em que possa haver a interrupção no recebimento de salário, o participante deve entrar em contato com o FUMPRESC para verificar a melhor forma de pagar a parcela.
Investimentos e Rentabilidade - Plano MAISPREV e FloripaPrev
O Conselho Deliberativo do FUMPRESC determina a Política de Investimentos dos recursos que seguem os princípios da rentabilidade, segurança, liquidez, transparência, prudência e credibilidade na gestão dos recursos financeiros e constante monitoramento do mercado financeiro. O processo de gestão dos investimentos é realizado por gestores independentes, sendo que todas as movimentações efetuadas na carteira de investimentos do FUMPRESC são definidas em conjunto com Diretoria da Entidade, contando também com uma consultoria de investimentos externa que analisa o risco de cada título adquirido com o objetivo de garantir a segurança dos investimentos.
O patrimônio é dividido em frações denominadas cotas. Essas frações são atualizadas pela rentabilidade dos investimentos. A cota permite apurar a participação individual de cada participante no patrimônio total do plano de benefícios.
Você pode acompanhar sua reserva através da Área Restrita, clicando aqui.
Em breve a área do Participante estará disponível para o Plano FloripaPrev.
Atualização cadastral
Essa atualização pode ser feita na área do participante em nosso site:
http://fumpresc.com.br/ > clicar em área do participante> digite seu número de CPF e senha.
Não conseguiu fazer o acesso a sua área restrita? Entre em contato conosco pelo e-mail beneficio@fumpresc.com.br ou 3223-8100 e agende um atendimento.
Para realizar a atualização ou alteração de beneficiários, é necessário ter em mãos:
- Nome completo do beneficiário;
- Data de nascimento do beneficiário;
- Número de CPF do beneficiário.
A atualização do número de telefone e e-mail e beneficiários é obrigatório assinatura de requerimento específico.
Entre e contato e agende uma visita.