O FUMPRESC informa aos seus participantes que foi publicada no Diário Oficial da União de 11/01/24, a Lei nº14.803, que permite aos participantes de planos de previdência a escolha de seu regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate. Antes, essa decisão entre o regime progressivo ou regressivo precisava ser tomada no momento da adesão ao plano.
Diante dessa mudança relevante, estamos avaliando criteriosamente o alcance da legislação e seus impactos para sua operação, pois trata de um tema delicado, envolvendo alterações na arrecadação de tributos. Portanto, precisa ser analisado com cautela para garantir seu cumprimento assertivo para todas as partes.
Alterações desse tipo geralmente são seguidas de normativos infralegais e entendimentos uniformizados de órgãos competentes, como a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e a Receita Federal, além de necessárias contribuições advindas de interações com a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), instituição que representa os fundos de pensão nacionalmente.
Sendo assim, contamos com a compreensão dos participantes para aguardarem orientações. O FUMPRESC manterá todos atualizados sobre os próximos passos.
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