O governo federal estendeu até o dia 2 de outubro a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito.
Publicado em 03 de julho no Diário Oficial da União, o Decreto n° 10.414 mantém a alíquota zero sobre operações de crédito contratadas no período de 3 de abril de 2020 a 2 de outubro de 2020.
E na prática, você sabe o impacto?
O famoso tributo federal que incide sobre negociações financeiras comuns como empréstimos ou no uso do cartão de crédito tem importante peso no valor final das operações.
No caso do empréstimo consignado, esse valor é adicionado ao Custo Efetivo Total (CET) e muitas vezes nem é levado em consideração. Entretanto, é fato que a isenção do IOF torna o custo do dinheiro mais barato para quem precisa.
Sem IOF, empréstimos ficam mais baratos?
Sim. Quanto maior o valor aprovado, maior o imposto cobrado. Por outro lado, se o IOF for zero, o “desconto” será aplicado independentemente do valor.
Mais uma vantagem para você que é participante do Plano MAISPREV contratar o empréstimo que possui uma das menores taxas do mercado.
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