Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro, o Decreto nº 10.551/2020, que antecipa o fim do período de redução da alíquota do IOF incidente sobre as operações de empréstimo para o dia 26 de novembro de 2020.
Antes, vigorava o Decreto nº 10.504/2020, que estipulava a redução da alíquota do IOF-Crédito nas operações contratadas no período de 3 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Com a publicação do novo Decreto e o fim da alíquota zero do IOF-Crédito, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que aplicam recursos no segmento de operações com participantes, nos termos da Resolução CMN nº 4.661/2018, deverão implantar novamente a incidência do tributo nas contratações feitas a partir do dia 27 de novembro de 2020. Assim, as liberações de empréstimos aos participantes a partir e 26/11/2020 terão incidência de IOF.