Previdência Complementar do Servidor Público é uma obrigação legal, estabelecida pela Emenda Constitucional n° 103/2019, que alterou o art. 40 da Constituição Federal e determinou que todos os Entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que possuam Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, limitem os benefícios de aposentadorias e pensões para os servidores admitidos após 14/12/2021, ao teto do INSS (Regime Geral de Previdência Social).
Ponto a ponto:
- Em 2023, o teto do RGPS e do INSS é de R$ R$ 7.507,49.
- Os novos servidores admitidos a partir de 14/12/2021, terão dois regimes: Os servidores que receberem remuneração até o teto estarão cobertos no RPPS (IPREF) e os servidores que possuem remuneração acima serão amparados pelo RPC – Regime de Previdência Complementar, assim, farão parte do Plano de Previdência Complementar do Município de Florianópolis, o FloripaPrev.
- O FloripaPrev é regulado pela Lei Complementar nº 109/2001, e de caráter complementar. É autônomo em relação ao RPPS – possui normas, regras e obrigações específicas, além de seu Regulamento específico. É capitalizado em contas individuais que constituem reservas para o pagamento de aposentadorias e pensões.
- Para os servidores públicos, a EC nº 103 obriga que os planos sejam de Contribuição Definida, sem riscos ou obrigações atuariais, e só podem ser administrado por entidade de previdência complementar, neste caso, o FUMPRESC que administra o plano FloripaPrev, conforme convênio de adesão firmado com a Prefeitura de Florianópolis.
- O FUMPRESC é uma entidade fechada de previdência complementar organizado sob a forma de entidade civil sem fins lucrativos. Atuando desde 1994 com administração de planos de previdência, atende exclusivamente aos servidores públicos do Município de Florianópolis e da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP.
- A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, é responsável pela fiscalização e supervisão das EFPCs – entidades fechadas de previdência complementar. Além disso, a PREVIC atua na execução de políticas relacionadas aos planos de benefícios operados pelas EFPCs.
Ou seja, para os novos Servidores, o valor máximo de aposentadoria será o teto do INSS. Neste caso, para complementar e oportunizar maneiras de conseguir complementar este valor e ter uma renda adicional no momento pós-laboral, a PMF constituiu a Previdência Complementar para seus Servidores, através do seu plano FloripaPrev, administrado pelo FUMPRESC.
Em resumo:
Sobre o regime:
Lei do Município de Florianópolis que disporá sobre o regramento do direito a previdência complementar de seus Servidores e obrigação do Ente, seus Poderes e órgãos como patrocinadores.
Sobre a entidade e o Plano FloripaPrev:
Entidade: é a entidade privada, autônoma autorizada a instituir e administrar planos de benefícios de previdência complementar, o FUMPRESC.
Plano é um contrato entre as partes: Município, Servidores e a Entidade administradora. O regulamento estabelece: direitos, responsabilidades, obrigações, a forma de gestão dos recursos, e sobre o pagamento de aposentadorias e pensões, o FloripaPrev.
- Aprovação do Regulamento do FloripaPrev e convênio de adesão entre Município de Fpolis e FUMPRESC (Portaria PREVIC n° 70, de 19/01/2022)
- Regras de recolhimento das contribuições (Portaria n° 00238/2021, de 27/01/2022 – página 5)
- Regulamento do plano FloripaPrev
>>> Saiba mais sobre o Plano FloripaPrev clicando aqui: Apresentação FloripaPrev – Fumpresc
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